Artigo 3º da Lei nº 1.909 de 21 de Julho de 1953
Dispõe sôbre a denominação dos aeroportos e aeródromos nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São revogados o Decreto-lei nº 2.271, de 3 de junho de 1940 , e quaisquer outras disposições contrárias a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.