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Artigo 3º da Lei nº 1.909 de 21 de Julho de 1953

Dispõe sôbre a denominação dos aeroportos e aeródromos nacionais.

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Art. 3º

São revogados o Decreto-lei nº 2.271, de 3 de junho de 1940 , e quaisquer outras disposições contrárias a esta Lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.