Artigo 2º da Lei nº 1.903 de 13 de Julho de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.