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Artigo 2º da Lei nº 1.903 de 13 de Julho de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 150.000,00, para atender às despesas decorrentes da realização da III Conferência Nortista de Tisiologia.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.903 /1953