Artigo 8º da Lei nº 1.896 de 2 de Julho de 1953
Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em dois exercícios, o crédito especial de Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) para o fim de que trata o Art. 4º desta Lei.