Artigo 7º da Lei nº 1.896 de 2 de Julho de 1953
Dispõe sôbre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de João Capistrano de Abreu.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Orçamento Geral da República consignará anualmente a subvenção ordinária de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para ajuda à manutenção da Sociedade Capistrano de Abreu, que se obrigará a manter em ordem e em estado de visitação pública a biblioteca e o arquivo do grande historiador.