Artigo 8º da Lei nº 1.889 de 13 de Junho de 1953
Dispõe sobre os objetivos do ensino do serviço social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Socias e Agentes Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Até três anos após a regulamentação desta lei, a exigência constante do item II do art. 7º, poderá ser suprida pela prova de promoção à 2ª série do curso colegial.