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Artigo 18 da Lei nº 1.889 de 13 de Junho de 1953

Dispõe sobre os objetivos do ensino do serviço social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Socias e Agentes Sociais.

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Art. 18

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.