Artigo 17 da Lei nº 1.889 de 13 de Junho de 1953
Dispõe sobre os objetivos do ensino do serviço social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Socias e Agentes Sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo expedirá, dentro de 90 (noventa) dias, a regulamentação básica desta lei. (Regulamento)