Art. 4º
É criada uma Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, diretamente subordinada ao Presidente da República e integrada por uma Diretoria e um Conselho Consultivo.
§ 1º
A Diretoria será composta de um Diretor Executivo e dois Diretores Assistentes.
§ 2º
O Conselho Consultivo, que será presidido pelo Diretor Executivo, constituir-se-á de um representante de cada um dos seguintes órgãos: Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, Departamento Nacional de Estradas de Ferro, Estrada de Ferro Central do Brasil, Companhia Siderúrgica Nacional e Sindicato Nacional da Indústria de Extração do Carvão, bem como dos governos dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que são os Estados produtores mencionados no Plano.
§ 3º
Os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo serão de livre escolha e nomeação do Presidente da República, exceto o representante do Sindicato Nacional da Indústria de Extração do Carvão, que será escolhido de lista tríplice de nomes apresentada pela Diretoria dêsse órgão sindical.
§ 4º
O Diretor Executivo perceberá a gratificação mensal de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros); os Diretores-Assistentes a de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e os membros do Conselho Consultivo, salvo seu presidente, a gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), por sessão a que comparecerem até o máximo de 40 (quarenta) sessões por ano.
§ 5º
A Comissão Executiva se extinguirá em 31 de dezembro de 1957, devendo antes apresentar relatório final de seus trabalhos, do qual constará um estudo da situação da indústria carvoeira, nessa época, e de suas perspectivas imediatas.
§ 6º
Aos membros da Comissão Executiva aplicar-se-ão as disposições da legislação relativa a deveres, direitos e vantagens dos servidores públicos civis da União.
Anexo
Texto
ANEXO Nº 1
PLANO DO CARVÃO NACIONAL
ESPECIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES
I
- Setor Transportes
Cr$
a)
em Santa Catarina:
1
- Construção do pôrto de Imbituba, permitindo acostagem de navios de 10m de calado e carga mecânica do carvão, e indenizações correlatas ....
160.000.000,00
2
- Aquisição de uma frota carvoeira, para transportes a granel ...................(Vide Lei nº 3.119, de 1957)
110.000.000,00
b)
no Rio Grande do Sul:
3
- Construção de ramais ferroviários para as minas ..................................
20.000.000,00
4
- Instalação de uma Central têrmo-elétrica, (VETADO) ............................
10.000.000,00
5
- Para dragagem dos (VETADO) rios Guaíba e ro de Xarqueadas .............
200.000.000,00
c)
no Paraná:
6
- Ligação ferroviárias entre as estações de Lisimaco Costa e Ventania .....
20.000.000,00
d)
na Estrada de Ferro Central do Brasil:
7
- Construção de uma carvoeira (VETADO) ............................................
10.000.000,00
e)
no pôrto do Rio de Janeiro:
8
- Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem .....................................
25.000.000,00
f)
no Estado do Rio de Janeiro:
9
- Construção do pôrto de Itacurussá ......................................................
25.000.000,00
II
- Setor Mineração e Indústria:
10
- Financiamento da aquisição e instalação de equipamento para as minas e de aparelhagem para a lavagem do carvão .......
180.000.000,00
11
- Financiamentos das indústrias que utilizarem carvão nacional como matéria prima, que consumirem pirita do carvão nacional ou que se destinarem a obter enxofre dessa pirita ..................................................(Vide Lei nº 3.226, de 1957)
50.000.000,00
12
- Assitência social aos trabalhadores da indústria ...................................
30.000.000,00
13
- Instalação de uma central têrmoelétrica na região carvoeira do Paraná e outra na de Santa Catarina, destinadas ao aproveitamento do carvão de tipo não exportável, anti-econômico ou residual .....................................(Vide Lei nº 3.226, de 1957)
50.000.000,000
III
- Setor Pesquisa, Administração e eventuais:
14
- Pesquisa de carvão e investigações tecnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ......................................................
50.000.000,00
15
- Despesas administrativas com a execução do Plano ............................
20.000.000,00
16
- Diferenças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais .........................
20.000.000,00
IV
- Para estabelecimento de uma usina siderúrgiaca, ... (VETADO)... à base ... (Vetado) ... de carvão nacional ...........................
500.000.000,00
Total .
1.480.000.000.00
ANEXO Nº 1
PLANO DO CARVÃO NACIONAL
ESPECIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES(Redação dada pela Lei nº 3.353, de 1956)
I - Setor Transporte:
Cr$
a) em Santa Catarina:
1.Construção e aparelhamento do pôrto de Imbituba e indenizações correlatas ..
160.000.000,00
b) no Rio Grande do Sul:
2. Construção de ramais ferroviários para as minas ..........................................
20.000.000,00
3. Construção de uma ponte rodoviária sôbre o rio Jacui, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei número 3.018, de 17 de dezembro de 1956) ................................
(Suprimido pela Lei nº 3.678, de 1959)
200.000.000,00
c) no Pôrto do Rio de Janeiro:
4. Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ............................................
25.000.000,00
d) no Estado do Rio de Janeiro:
5. Aparelhamento do Pôrto de Angra dos Reis ................................................
30.000.000,00
6. Estudos para contrução do pôrto de Itacurussá ...........................................
10.000.000,00
II - Setor Mineração e Indústria:
Cr$
7. Financiamento da aquisição e instalação de equipamentos para as minas e de aparelhagem para lavagem do carvão ........................
300.000.000,00
8. Financiamento às emprêsas mineradoras para serviços de assistência social
15.000.000,00
9. Empreendimentos da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional relativos à assistência social, no interêsse dos trabalhadores na indústria do carvão ..........................................................................................................
25.000.000,00
10. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina (Lei número 3.119, de 31 de março de 1957) ...............................................................................
130.000.000,00
11. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à contrução de uma usina termoelétrica no Paraná (Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957) ...........................................................................................................
100.000.000,00
11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota (Incluído pela Lei nº 3.678, de 1959)
200.000.000,00.
III - Setor Pesquisa, Administração e Eventuais:
Cr$
12. Pesquisa de carvão e investigações técnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ...........................................................................................
70.000.000,00
13. Despesas administrativas com a execução do Plano ...............................
40.000.000,00
14. Diferanças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais ....................
40.000.000,00
Total ..........................................................................................................
1.165.000.000,00
ANEXO Nº 2
PLANO DO CARVÃO NACIONAL
Aplicação de recursos, essenciais ao Plano, já autorizados pela Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950:
(Suprimido pela Lei nº 3.353, de 1956)
I- Setor Transportes:
a)
no Rio Grande do Sul:
1
- Construção de uma ponte sôbre o Rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo.
2
- Melhorias na Viação Ferrea Rio Grande do Sul.
3
- Prolongamento do cais acostável de Pôrto Alegre, até o parque carvoeiro.
b)
em Santa Catarina:
4
- Melhorias na Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.
5
- Aparelhamento e obras no Pôrto de Laguna.
c)
no Paraná:
6
- Melhoria na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, mediante reforma dos ramais do Rio do Peixe e do Paranapanema, construção das variantes Wenceslau Braz-Itararé e Joaquim Murtinho-Itararé e aquisição de material rodante.
d)
na Estrada de Ferro Central do Brasil:
7
- Aquisição de material rodante e de tração para transporte de carvão.
e)
no pôrto do Rio de Janeiro:
8
- Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem (a ser executado pelo concessionário).