JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 1.886 de 11 de Junho de 1953

Aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre sua execução.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 26 da Lei 1.886 /1953