Artigo 26 da Lei nº 1.886 de 11 de Junho de 1953
Aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre sua execução.
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