Artigo 2º da Lei nº 1.886 de 11 de Junho de 1953
Aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre sua execução.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para custeio das despesas com a execução dêste Plano, inclusive financiamentos a emprêsas privadas, é aberto o crédito especial de Cr$ 955.000.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), que o Poder Executivo é autorizado a aplicar de acôrdo com o seguinte esquema:
Cr$ | |
Exercício de 1953 (...) | 200.000.000,00 |
Exercício de 1954 (...) | 200.000.000,00 |
Exercício de 1955 (...) | 200.000.000,00 |
Exercício de 1956 (...) | 245.000.000,00 |
Exercício de 1957 (...) | 110.000.000,00 |
Parágrafo único
Serão incluídas nos orçamentos anuais as dotações destinadas ao custeio dos empreendimentos constantes do Anexo nº 2, desta lei, essenciais ao Plano do Carvão Nacional, e para os quais já existe autorização na Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 . (Vide Lei nº 3.018, de 1956)