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Artigo 12, Parágrafo 2 da Lei nº 1.886 de 11 de Junho de 1953

Aprova o Plano do Carvão Nacional e dispõe sôbre sua execução.

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Art. 12

Nenhuma decisão administrativa, que se reflita sôbre a economia do carvão nacional, ou sôbre a integridade e exeqüibilidade desta lei, será tomada sem prévia audiência da Comissão Executiva.

§ 1º

Quando a Comissão Executiva discordar de proposta feita por qualquer órgão de administração pública federal, relativa ao carvão ou capaz de refletir-se sôbre a execução do Plano caberá recurso da decisão, com efeito suspensivo, para o Presidente da República que resolvera afinal.

§ 2º

Na fixação das tarifas de serviços públicos e de fretes para carvão será sempre ouvido o Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, devendo ser adotadas as taxas de amortização e juros usuais para tais casos.

Anexo

Texto

ANEXO Nº 1 PLANO DO CARVÃO NACIONAL ESPECIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES I - Setor Transportes Cr$ a) em Santa Catarina: 1 - Construção do pôrto de Imbituba, permitindo acostagem de navios de 10m de calado e carga mecânica do carvão, e indenizações correlatas .... 160.000.000,00 2 - Aquisição de uma frota carvoeira, para transportes a granel ...................(Vide Lei nº 3.119, de 1957) 110.000.000,00 b) no Rio Grande do Sul: 3 - Construção de ramais ferroviários para as minas .................................. 20.000.000,00 4 - Instalação de uma Central têrmo-elétrica, (VETADO) ............................ 10.000.000,00 5 - Para dragagem dos (VETADO) rios Guaíba e ro de Xarqueadas ............. 200.000.000,00 c) no Paraná: 6 - Ligação ferroviárias entre as estações de Lisimaco Costa e Ventania ..... 20.000.000,00 d) na Estrada de Ferro Central do Brasil: 7 - Construção de uma carvoeira (VETADO) ............................................ 10.000.000,00 e) no pôrto do Rio de Janeiro: 8 - Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ..................................... 25.000.000,00 f) no Estado do Rio de Janeiro: 9 - Construção do pôrto de Itacurussá ...................................................... 25.000.000,00 II - Setor Mineração e Indústria: 10 - Financiamento da aquisição e instalação de equipamento para as minas e de aparelhagem para a lavagem do carvão ....... 180.000.000,00 11 - Financiamentos das indústrias que utilizarem carvão nacional como matéria prima, que consumirem pirita do carvão nacional ou que se destinarem a obter enxofre dessa pirita ..................................................(Vide Lei nº 3.226, de 1957) 50.000.000,00 12 - Assitência social aos trabalhadores da indústria ................................... 30.000.000,00 13 - Instalação de uma central têrmoelétrica na região carvoeira do Paraná e outra na de Santa Catarina, destinadas ao aproveitamento do carvão de tipo não exportável, anti-econômico ou residual .....................................(Vide Lei nº 3.226, de 1957) 50.000.000,000 III - Setor Pesquisa, Administração e eventuais: 14 - Pesquisa de carvão e investigações tecnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ...................................................... 50.000.000,00 15 - Despesas administrativas com a execução do Plano ............................ 20.000.000,00 16 - Diferenças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais ......................... 20.000.000,00 IV - Para estabelecimento de uma usina siderúrgiaca, ... (VETADO)... à base ... (Vetado) ... de carvão nacional ........................... 500.000.000,00 Total . 1.480.000.000.00 ANEXO Nº 1 PLANO DO CARVÃO NACIONAL ESPECIFICAÇÃO DAS DOTAÇÕES(Redação dada pela Lei nº 3.353, de 1956) I - Setor Transporte: Cr$ a) em Santa Catarina: 1.Construção e aparelhamento do pôrto de Imbituba e indenizações correlatas .. 160.000.000,00 b) no Rio Grande do Sul: 2. Construção de ramais ferroviários para as minas .......................................... 20.000.000,00 3. Construção de uma ponte rodoviária sôbre o rio Jacui, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei número 3.018, de 17 de dezembro de 1956) ................................ (Suprimido pela Lei nº 3.678, de 1959) 200.000.000,00 c) no Pôrto do Rio de Janeiro: 4. Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem ............................................ 25.000.000,00 d) no Estado do Rio de Janeiro: 5. Aparelhamento do Pôrto de Angra dos Reis ................................................ 30.000.000,00 6. Estudos para contrução do pôrto de Itacurussá ........................................... 10.000.000,00 II - Setor Mineração e Indústria: Cr$ 7. Financiamento da aquisição e instalação de equipamentos para as minas e de aparelhagem para lavagem do carvão ........................ 300.000.000,00 8. Financiamento às emprêsas mineradoras para serviços de assistência social 15.000.000,00 9. Empreendimentos da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional relativos à assistência social, no interêsse dos trabalhadores na indústria do carvão .......................................................................................................... 25.000.000,00 10. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina (Lei número 3.119, de 31 de março de 1957) ............................................................................... 130.000.000,00 11. Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à contrução de uma usina termoelétrica no Paraná (Lei nº 3.226, de 27 de julho de 1957) ........................................................................................................... 100.000.000,00 11-A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota (Incluído pela Lei nº 3.678, de 1959) 200.000.000,00. III - Setor Pesquisa, Administração e Eventuais: Cr$ 12. Pesquisa de carvão e investigações técnológicas sôbre seu melhor aproveitamento ........................................................................................... 70.000.000,00 13. Despesas administrativas com a execução do Plano ............................... 40.000.000,00 14. Diferanças de orçamento das obras previstas e outros empreendimentos sôbre carvão, inclusive eventuais .................... 40.000.000,00 Total .......................................................................................................... 1.165.000.000,00 ANEXO Nº 2 PLANO DO CARVÃO NACIONAL Aplicação de recursos, essenciais ao Plano, já autorizados pela Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950: (Suprimido pela Lei nº 3.353, de 1956) I- Setor Transportes: a) no Rio Grande do Sul: 1 - Construção de uma ponte sôbre o Rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo. 2 - Melhorias na Viação Ferrea Rio Grande do Sul. 3 - Prolongamento do cais acostável de Pôrto Alegre, até o parque carvoeiro. b) em Santa Catarina: 4 - Melhorias na Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina. 5 - Aparelhamento e obras no Pôrto de Laguna. c) no Paraná: 6 - Melhoria na Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, mediante reforma dos ramais do Rio do Peixe e do Paranapanema, construção das variantes Wenceslau Braz-Itararé e Joaquim Murtinho-Itararé e aquisição de material rodante. d) na Estrada de Ferro Central do Brasil: 7 - Aquisição de material rodante e de tração para transporte de carvão. e) no pôrto do Rio de Janeiro: 8 - Aparelhamento do pátio de carvão e dragagem (a ser executado pelo concessionário).