Artigo 4º da Lei nº 1.884 de 10 de Junho de 1953
Dispõe sôbre a repressão do contrabando e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a repressão do contrabando e dá outras providências.
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