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Artigo 1º da Lei nº 1.877 de 2 de Junho de 1953

Concede isenção de impostos e taxas para a importação de estampas e máquina impressora destinadas à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.

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Art. 1º

É concedida isenção de impostos, taxas e demais direitos, com exceção da taxa de previdência, para a importação de quatro caixas contendo um milhão de estampas religiosas e de outras quatro caixas contendo uma pequena máquina impressora, acessórios e tipos, e que se destinam à Associação das Obras Pavonianas de Assistência, com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo, volumes êsses chegados da Itália pelo vapor "Andréa C".

Art. 1º da Lei 1.877 /1953