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Artigo 2º da Lei nº 1.869 de 27 de Maio de 1953

Estabelece a obrigatoriedade de recolhimento ao Banco do Brasil das consignações em pagamento.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.869 /1953