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Artigo 2º da Lei nº 1.852 de 5 de Maio de 1953

Modifica o artigo 1º da Lei nº 1 673, de 18 de setembro de 1952 (que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílio para funeral).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.