Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.852 de 5 de Maio de 1953

Modifica o artigo 1º da Lei nº 1 673, de 18 de setembro de 1952 (que autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - crédito especial para ocorrer às despesas com o pagamento de auxílio para funeral).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É feita na Lei nº 1.673, notificação do artigo 1º que passa a ter a seguinte redação : "Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros, a fim de ocorrer às despesas com funeral realizadas no exercício de 1951 pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".