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Artigo 4º da Lei nº 1.850 de 23 de Abril de 1953

Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.