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Artigo 3º da Lei nº 1.850 de 23 de Abril de 1953

Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades.

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Art. 3º

Os créditos a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas, serão assim distribuídos ao Tesouro Nacional.