Artigo 2º da Lei nº 1.850 de 23 de Abril de 1953
Abre ao Congresso Nacional créditos especiais para pagamento de gratificação aos funcionários das Secretarias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e aos servidores do Poder Executivo que naquelas exercem suas atividades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo abrirá ainda ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 1.762.707,50 (um milhão, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e sete cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de um mês de vencimento, a título de gratificação, aos funcionários da Secretaria do Senado Federal, em virtude da referida convocação extraordinária do Congresso Nacional e de acôrdo com a Resolução nº 6, de 1952, daquela Casa do Congresso.