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Artigo 2º da Lei nº 1.831 de 25 de Março de 1953

Modifica o item 4 da alínea b do Anexo 3 (Setor Transporte-Estrada de Ferro) da Lei n º 1.102, de 18 de maio de 1950.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.831 de 25 de Março de 1953