Artigo 2º da Lei nº 1.831 de 25 de Março de 1953
Modifica o item 4 da alínea b do Anexo 3 (Setor Transporte-Estrada de Ferro) da Lei n º 1.102, de 18 de maio de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.