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Artigo 3º da Lei nº 1.830 de 24 de Março de 1953

Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Parnaíba.

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Art. 3º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.