Artigo 1º da Lei nº 1.830 de 24 de Março de 1953
Dispõe sôbre a inclusão nos orçamentos da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, da dotação de Cr$ 20.000.000,00 para aproveitamento do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Parnaíba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será incluída no orçamento da União, em quatro exercícios consecutivos, a partir de 1953, a dotação de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) anuais, destinada a instalação de uma usina hidroelétrica de 1500 c/v, com o aproveitamento parcial do potencial hidroelétrico da Cachoeira Dourada, no Rio Paranaíba, e obras complementares de transmissão da energia elétrica ali produzida, conforme estudos existentes na Divisão de Águas do Ministério da Agricultura.