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Artigo 5º da Lei nº 183 de 13 de Janeiro de 1936

Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.

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Art. 5º

O abono constante desta lei é extensivo aos funccionarios da secretaria da Camara dos Deputados. bem como ao pessoal do Senado Federal. da Côrte Suprema. da Côrte de Appellação. do Tribunal de Contas e dos Tribunaes da Justiça Eleitoral. e. sem quaesquer restricções, à Policcia Civil do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei 183 /1936