Artigo 5º da Lei nº 183 de 13 de Janeiro de 1936
Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O abono constante desta lei é extensivo aos funccionarios da secretaria da Camara dos Deputados. bem como ao pessoal do Senado Federal. da Côrte Suprema. da Côrte de Appellação. do Tribunal de Contas e dos Tribunaes da Justiça Eleitoral. e. sem quaesquer restricções, à Policcia Civil do Distrito Federal.