Artigo 15, Alínea a da Lei nº 183 de 13 de Janeiro de 1936
Concede abono provisorio de vencimentos a todo funccionalismo civil da União e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Durante tres annos, a partir da data da publicação da presente lei, fica vedada:
a
nomeação para cargos iniciaes de carreira, nos serviços administrativos, salvo caso de provimento indispensavel, justificado, cada vez, por decreto do Poder Executivo;
b
execução de quaesquer obras publicas ainda não iniciadas, salvo as de caracter reproductivo e as de conservação, reparação, reconstituição ou substituição, a juizo do Presidente da Republica.