JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 1.813 de 12 de Fevereiro de 1953

Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 1.813 /1953