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Artigo 5º da Lei nº 1.813 de 12 de Fevereiro de 1953

Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 1.813 /1953