Artigo 4º, Alínea b da Lei nº 1.813 de 12 de Fevereiro de 1953
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.144.520,00 (vinte milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), assim discriminados:
Cr$ | |
Pessoal Permanente (...) | 11.043.740,00 |
Pessoal Extranumerário: | 1.633.350,00 | 5.894.980,00 |
Funções gratificadas (...) | 10.800,00 |
Ajuda de custo e diárias (...) | 45.000,00 |
Material (...) | 2.000.000,00 |
Serviços e Encargos (...) | 750.000,00 |
Obras (ligeiros reparos) (...) | 400.000,00 |
20.144.520,00 |