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Artigo 4º, Alínea b da Lei nº 1.813 de 12 de Fevereiro de 1953

Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.144.520,00 (vinte milhões, cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), assim discriminados:

a

Mensalistas (...) 4.261.630,00

b

Diarista (...)
Cr$
Pessoal Permanente (...) 11.043.740,00
Pessoal Extranumerário:
1.633.350,00 5.894.980,00
Funções gratificadas (...) 10.800,00
Ajuda de custo e diárias (...) 45.000,00
Material (...) 2.000.000,00
Serviços e Encargos (...) 750.000,00
Obras (ligeiros reparos) (...) 400.000,00
20.144.520,00
Art. 4º, b da Lei 1.813 /1953