JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.813 de 12 de Fevereiro de 1953

Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São criados, no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, 3 (três) funções gratificadas de Secretário, símbolo FG-6, destinadas aos estabelecimentos de ensino aludidos no artigo anterior.

Art. 2º da Lei 1.813 /1953