Artigo 1º da Lei nº 1.813 de 12 de Fevereiro de 1953
Cria cargos nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados nos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, em cumprimento à Lei nº 1.055, de 16 de janeiro de 1950 , os seguintes cargos: