Lei nº 1.809 de 8 de Janeiro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 8 de Janeiro de 1953.
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade, relativos ao período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, a Jonas de Miranda, Diretor da Secretaria, em disponibilidade.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.