Lei nº 1.809 de 8 de Janeiro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80, para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade a Jonas de Miranda.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70 § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei.

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 8 de Janeiro de 1953.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará - o crédito especial de Cr$ 104.225,80 (cento e quatro mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento de proventos de disponibilidade, relativos ao período de 14 de janeiro a 31 de dezembro de 1952, a Jonas de Miranda, Diretor da Secretaria, em disponibilidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1953.