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Artigo 14 da Lei nº 1.808 de 7 de Janeiro de 1953

Dispõe sobre a responsabilidade de diretores de bancos e casas bancária e dá outras providências.

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Art. 14

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 14 da Lei 1.808 /1953