Artigo 11 da Lei nº 1.808 de 7 de Janeiro de 1953
Dispõe sobre a responsabilidade de diretores de bancos e casas bancária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A emprêsa bancária que tiver requerido e obtido a liquidação extra-judicial, regulada no Decreto-lei nº 9.228, de 3 de maio de 1946 , e Decreto-lei nº 9.346. de 10 de junho do mesmo ano , não poderá impetrar concordata preventiva.