Artigo 9º da Lei nº 1.807 de 7 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É vedado à Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil conceder licenças com vinculação direta ou indireta entre a exportação e a importação.