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Artigo 14 da Lei nº 1.807 de 7 de Janeiro de 1953

Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário, expressamente os artigos 6º , 7º , 8º , 17 e 18 do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.

Art. 14 da Lei 1.807 /1953