Artigo 14 da Lei nº 1.807 de 7 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, expressamente os artigos 6º , 7º , 8º , 17 e 18 do Decreto-lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946.