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Artigo 11 da Lei nº 1.807 de 7 de Janeiro de 1953

Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.

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Art. 11

A taxa a que se referem as Leis nºs. 156, de 27 de novembro de 1947 , e 1.383, de 13 de junho de 1951 , não incide sôbre as operações de câmbio previstas no artigo 2º desta lei.