Artigo 10º da Lei nº 1.807 de 7 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre operações de câmbio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O disposto na alínea a do artigo 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 , não se aplica às operações de câmbio efetuadas com base no artigo 2º desta lei.