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Artigo 33 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.

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Art. 33

As verbas concernentes ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia terão o mesmo regime contábil do Plano Salte.

Art. 33 da Lei 1.806 /1953