Artigo 33 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
As verbas concernentes ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia terão o mesmo regime contábil do Plano Salte.