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Artigo 31 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.

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Art. 31

Fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à conta da cota de Valorização Econômica da Amazônia para atender às despesas resultantes da execução desta lei.