Artigo 29 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
As reclamações contra atos da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia serão dirigidas ao Presidente da República.