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Artigo 23 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.

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Art. 23

O Superintendente será nomeado pela Presidente da República (...) Vetado (...) dentre brasileiros de notável cultura e reputação ilibada