Artigo 23 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Superintendente será nomeado pela Presidente da República (...) Vetado (...) dentre brasileiros de notável cultura e reputação ilibada