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Artigo 14 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.

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Art. 14

Poderá o orçamento anual atendendo à oportunidade conveniente a intensificação de inversões em setores básicos, antecipar dotações por conta da cota constitucional de exercícios futuros.

Art. 14 da Lei 1.806 /1953