Artigo 14 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Poderá o orçamento anual atendendo à oportunidade conveniente a intensificação de inversões em setores básicos, antecipar dotações por conta da cota constitucional de exercícios futuros.