Artigo 12 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Poderá o órgão executivo do Plano adquirir bens e propor a desapropriação de terras de acôrdo com os planejamentos a executar.