Artigo 11 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos casos em que os serviços e obras a cargo do Govêrno Federal. pelos respectivos ministérios venham a ser feitos em cooperação com o órgão executivo do Plano, serão discriminadas as verbas necessárias, como reforço as dotações orçamentarias federais próprias, para continuidade ou ampliação aos mesmos serviços e obras.