JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 1.806 de 6 de Janeiro de 1953

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia, cria a Superintendência da sua execução e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Nos casos em que os serviços e obras a cargo do Govêrno Federal. pelos respectivos ministérios venham a ser feitos em cooperação com o órgão executivo do Plano, serão discriminadas as verbas necessárias, como reforço as dotações orçamentarias federais próprias, para continuidade ou ampliação aos mesmos serviços e obras.

Art. 11 da Lei 1.806 /1953