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Artigo 3º da Lei nº 1.804 de 5 de Janeiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.35.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 1.804 /1953