Artigo 2º da Lei nº 1.804 de 5 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 8.35.000,00, para pagamento dos auxílios destinados à manutenção do Leprosário Colônia Bonfim e ao desenvolvimento da Campanha de Adultos e Adolescentes, no Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.