Artigo 8º da Lei nº 1.803 de 5 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sôbre a localização da nova Capital da República.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender aos encargos criados por esta Lei.