Artigo 7º da Lei nº 1.803 de 5 de Janeiro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sôbre a localização da nova Capital da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Govêrno Federal mandará estudar a situação decorrente da transferência da sede do Govêrno para o atual Distrito Federal e a organização do novo Estado da Guanabara, previsto na Constituição.