JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 1.803 de 5 de Janeiro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a realizar estudos definitivos sôbre a localização da nova Capital da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Govêrno Federal mandará estudar, pelo órgão competente, o problema da transferência dos Poderes Legislativo e Judiciário, assim como do funcionalismo público federal e sua instalação na nova Capital.

Art. 5º da Lei 1.803 /1953