Artigo 48 da Lei nº 1.802 de 5 de Janeiro de 1953
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
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