Artigo 47 da Lei nº 1.802 de 5 de Janeiro de 1953
Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 , a Lei nº 136 de 14 de dezembro do mesmo ano , e o Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938.